quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

A ASAE e suas leis

e para quem tiver algo contra esta agência de controle
pode fazer alguma coisa aqui.
uma petiçãopode ser que faça qualquer coisa por nós .
nunca se sabe . calar é que não resolve nada .

4 comentários:

Isabel Salvador disse...

já assinei 14211.............bjokas

Anónimo disse...

1.º Só a Assembleia da República e o Governo é que têm competência legislativa. A ASAE faz parte da Administração (que por sua vez, está subordinada ao Governo) e é um órgão de fiscalização, ou seja, a ASAE apenas zela para que as leis que emanam dos órgão acima indicados e da União Europeia sejam cumpridas.

2.º Essa petição não vai fazer nada por ninguém porque assenta em grande parte em mentiras inventadas por alguém e noutra parte em suposições de quem nada sabe.

Exemplos de mentiras, onde se lê "proibição da utilização de chávenas de porcelana para chás", "e as bebidas deverão ser servidas em copos de plástico" e "como podem impedir a venda de bolas de Berlim nas praias" (esta última mentira até largamente debatida nos meios de comunicação social, sendo verdade que o que aconteceu não foi a proibição da venda destes e outros bolos mas sim a exigências de alguns requisitos relacionados com higiene, como por exemplo, os bolos estarem dentro de recipientes que permitam a sua conservação).

Cumprimentos

Branca disse...

verdades, meias verdades ou que sejam
a verdade é q existe o direito de o povo de dirigir á AR e pedir que legisle sobre determinados assuntos (Leiam a CRP !!!!)
Se são mentiras pq não veio a ASAE desmentir ?? não vi qq desmentido.
Em democracia Cara Alexandra é saudável que o povo participe e intervenha, senão não seria democracia.....seria outra coisa qualquer.
cumps

Anónimo disse...

Como escrevi acima: "Essa petição não vai fazer nada por ninguém porque...".

O povo tem sim o direito de se manifestar, tanto por petição como por outros meios, como por exemplo, por iniciativa de lei e de referendo (art. 167 da Cosntituição da República Portuguesa).

E se ler com atenção o que eu referi vai constatar que não me oponho à participação e intervenção do povo (muito pelo contrário até). Mas participar só por participar, como quem marca presença numa aula e depois passa a aula a falar com o professor como se fosse ele, aluno, o professor quando nem se deu ao trabalho de pegar no livro para estudar a matéria e por isso mais não faz do que impedir o professor de leccionar a matéria para aqueles que estudaram mas precisam de um explicação mais sucinta, parece-me um exercício de soberania popular que para além de inútil é dispensável. E é óbvio que no fim o professor (AR) vai ignorar ou rir das explicações do aluno (povo) e seguir em diante. Isto escrito sem ter em conta possíveis leis sobre o disposto no art. 270 da CRP, que dispõe sobre limitações ao exercício de direitos como o de petição colectiva.

Lá porque não viu algum elemento da ASAE a desmentir a petição na televisão ou não viu referência a isso em algum dos jornais mais lidos, não quer dizer que o órgão não o tinha feito.

A ASAE já se manifestou sobre a petição e a informação já foi passada para os meios de comunicação social e público em geral, como pode comprovar: http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?article=313312&visual=26&rss=0 (Consumo: ASAE considera petição online contra "medidas de higiene alimentar" um "disparate sem fundamento") e também em http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=71870 (ASAE desmente proibições anunciadas na Internet).

A CRP é sem dúvida uma boa leitura de cabeceira e se gostarem sempre podem experimentar outros géneros, aconselho também o Código Civil pode ser que venha a ter utilizade, quem sabe..

Cumprimentos